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Marcio Luiz Saburi
Manaus (AM)
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Comentários
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Marcio Luiz Saburi
Comentário ·
há 5 anos
Prazo de Prescrição de Cada Tipo de Dívida
Adao Rocha
·
há 11 anos
Obrigado pela matéria. Muito boa! Ajudou muito.
Se não for abusar dos seus conhecimentos tenho as seguintes perguntas:
Uma Nota Fiscal de Matéria Prima cai em qual categoria de prescrição?
Uma Nota fiscal emitida em 12/03/2015 poderá ser cobrada judicialmente até que data?
Obrigado
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Marcio Luiz Saburi
Comentário ·
há 7 anos
Descomplicando Glenn: A Denúncia e o alvoroço histérico
Eduardo Luiz Santos Cabette
·
há 7 anos
Caro Francisco, tens toda razão, a frase foi atribuída ao estimado General, mas nunca foi dita por ele.
Não significa que ela em si não seja verdadeira.
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Marcio Luiz Saburi
Comentário ·
há 7 anos
Descomplicando Glenn: A Denúncia e o alvoroço histérico
Eduardo Luiz Santos Cabette
·
há 7 anos
Caro Eduardo, obrigado pela resposta.
Qdo transcrevi o significado da palavra também escrevi que ao meu ver tanto o MP e PF, não se basearam em provas e sim em "razões intimas".
Continuo convicto que este processo é retaliação pela humilhação que passaram, é abusivo e covarde.
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Odorizzi Advocacia
Comentário ·
há 10 anos
Jornalistas que divulgaram salários de magistrados são alvos de ações
Luiz Paulo Pinho
·
há 10 anos
...o exercício do direito de ação é assegurado a todos os cidadãos de nosso país. (Com certeza)
Alguém avise os magistrados e promotores que eles são funcionários públicos, e que a transparência deve ser total.
Propor ação é um direito de todos, porem que direitos eles tiveram lesados? Os nossos?
Isso é sim um modo de coibir o trabalho dos jornalistas e o direito a informação.
A mediocridade é tanta, que eles não tem se quer fundamentação plausível, pois eu como cidadão tenho o direito de saber quanto EU, NÓS, pagamos de salários para eles.
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Valdir Vital
Comentário ·
há 10 anos
Presidente interino da Câmara decide anular tramitação do impeachment
Ylena Luna
·
há 10 anos
Afinal de contas o impeachment é golpe ou não? bom o impeachment está previsto no artigo 86 da Constituição Federal, e o Presidente da Republica será afastado do cargo desde que tenha cometido algum crime de responsabilidade, porém contra a Presidente Dilma foi acusada de ter cometido dois crimes de responsabilidades:
1ª - Ter tomado empréstimos em dinheiro dos bancos públicos (Caixa Econômica Federal, Bndes, Banco do Brasil), para custear o Plano Safra, esses empréstimos popularmente são chamados de pedaladas fiscais. Ex. O Governo Federal através dos Ministérios do Planejamento e da Agricultura, disponibiliza X valores para custear as safras da agricultura, entretanto faltou dinheiro para os agricultores, então o que fez o Governo, o Governo tomou dinheiro emprestado dos bancos públicos, para suprir a todos os agricultores, isso é uma prática comum inclusive entre Estados, muitos Governadores usaram bancos Estaduais para fizeram isso.
2ª- Acusação, ter editado 6 créditos suplementares, afinal o que são esse Créditos Suplementares, Como intui-se do seu nome, esses reforçam (aumentam) os valores de despesas já constantes do orçamento. Assim, no exemplo acima, poder-se-ia abrir um crédito suplementar para as despesas do seguro-desemprego. Cada crédito suplementar, quando é aberto, precisa especificar qual a sua fonte de recursos. A legislação prevê quatro tipos possíveis de fontes para créditos: superávit financeiro do exercício anterior (saldo entre o ativo e o passivo financeiro) excesso de arrecadação (ocorre quando a arrecadação realizada é maior que a prevista) anulação de outras dotações orçamentárias recursos de operações de crédito (empréstimos). É fundamental ressaltar, no entanto, que a abertura do crédito, por si só, não realiza o gasto nem significa que ele será realizado. Trata-se apenas de um primeiro passo para que a despesa adicional possa ocorrer.
Qual a acusação feita à Presidenta a respeito da abertura de créditos suplementares?
O parecer alega que 6 decretos de créditos suplementares, abertos entre 27 de julho e 20 de agosto de 2015, não respeitaram a autorização contida na lei orçamentária. Isso configuraria então crime de responsabilidade, conforme o art. 85, VI da Constituição Federal, e art. 10, item 4 e art. 11, item 2, da Lei nº 1.079/50.
A interpretação ofertada no parecer da Comissão Especial do Impeachment tem sofrido diversas críticas por forçar uma convergência excessiva entre os planos orçamentário e fiscal-financeiro, trazendo ônus para a Administração, com potencial de tornar ainda mais lenta a ação do Estado. No entanto, apesar dos equívocos conceituais que ela contém, pode ser vista com bons olhos pelos defensores do rigor fiscal e da primazia da obtenção do resultado primário sobre a execução de qualquer outra política pública.
Mas, jamais, em hipótese alguma, tal interpretação pode retroagir e transformar em crime algo que era até então prática administrativa corrente e consolidada.
Um dos preceitos básicos do Estado Democrático de Direito é a segurança jurídica, que inclui o respeito aos atos que, quando praticados, eram legais. Tal princípio é tão importante que encontra-se em diversos pontos do art. 5º da nossa Constituição, justamente o dispositivo que consagra os direitos individuais:
caput: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
inciso XXXVI: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;”
inciso XL: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;”
Assim, a nova interpretação, mesmo com suas falhas e equívocos, poderia ser aplicada, mas só e somente para novas situações.
DIANTE DE TUDO ISSO CHEGA-SE A SEGUINTE CONCLUSÃO, O IMPEACHMENT TEM PREVISÃO LEGAL NO ARTIGO 86 DA CF.
POREM OS FATOS E FUNDAMENTOS QUE ESTÃO SENDO USADO PARA INVOCÁ-LO, É ILEGAL POR ISSO QUE OS GOVERNISTAS CHAMAM DE GOLPE.
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Krissanthy Fourakis Cândido
Comentário ·
há 10 anos
FHC, Lula, Dilma, a conta de Aécio em Liechtenstein etc.: todos estão com contas pendentes
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Sempre brilhante o Professor Luiz Flávio Gomes, é um prazer lê-lo. Sempre imparcial e a favor da justiça, da ética. Não podemos ter corruptos de estimação (vá ao canil e adote um cãozinho).
Não podemos ficar inerte diante de uma situação perniciosa que se instaurou no País, nem tão pouco entrarmos nessa batalha dicotômica mais parecida com uma partida de futebol, temos que ser pela Lei, pela Justiça, pela Imparcialidade. Não adianta tirarmos o lixo do meio da sala e não sacudir o tapete, a poeira volta novamente ao recinto.
Infelizmente todos os nossos partidos estão contaminados com esse vírus letal da corrupção e não podemos aceitar que nenhum, através de ardis que lhe são peculiares, escape das "garras" da Justiça.
Realmente, bom seria que as paixões se abrandassem e o amor à Pátria falasse mais alto aí, teríamos uma só passeata, uma única cor, a cor da Pátria.
Por fim, que o Judiciário aja dentro da mais estrita legalidade para que todo o trabalho não seja comprometido pela vaidade ou abra espaço para suspeita pegando aqui um gancho no que o Professor disse: "Para se investigar um crime não se deve nunca cometer outros."
O Brasil precisa ser passado a limpo.
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