Marcio Luiz Saburi, Diretor Geral de Empresa e Organizações
  • Diretor Geral de Empresa e Organizações

Marcio Luiz Saburi

Manaus (AM)

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Valdir Vital, Bacharel em Direito
Valdir Vital
Comentário · há 10 anos
Afinal de contas o impeachment é golpe ou não? bom o impeachment está previsto no artigo 86 da Constituição Federal, e o Presidente da Republica será afastado do cargo desde que tenha cometido algum crime de responsabilidade, porém contra a Presidente Dilma foi acusada de ter cometido dois crimes de responsabilidades:
1ª - Ter tomado empréstimos em dinheiro dos bancos públicos (Caixa Econômica Federal, Bndes, Banco do Brasil), para custear o Plano Safra, esses empréstimos popularmente são chamados de pedaladas fiscais. Ex. O Governo Federal através dos Ministérios do Planejamento e da Agricultura, disponibiliza X valores para custear as safras da agricultura, entretanto faltou dinheiro para os agricultores, então o que fez o Governo, o Governo tomou dinheiro emprestado dos bancos públicos, para suprir a todos os agricultores, isso é uma prática comum inclusive entre Estados, muitos Governadores usaram bancos Estaduais para fizeram isso.
2ª- Acusação, ter editado 6 créditos suplementares, afinal o que são esse Créditos Suplementares, Como intui-se do seu nome, esses reforçam (aumentam) os valores de despesas já constantes do orçamento. Assim, no exemplo acima, poder-se-ia abrir um crédito suplementar para as despesas do seguro-desemprego. Cada crédito suplementar, quando é aberto, precisa especificar qual a sua fonte de recursos. A legislação prevê quatro tipos possíveis de fontes para créditos: superávit financeiro do exercício anterior (saldo entre o ativo e o passivo financeiro) excesso de arrecadação (ocorre quando a arrecadação realizada é maior que a prevista) anulação de outras dotações orçamentárias recursos de operações de crédito (empréstimos). É fundamental ressaltar, no entanto, que a abertura do crédito, por si só, não realiza o gasto nem significa que ele será realizado. Trata-se apenas de um primeiro passo para que a despesa adicional possa ocorrer.

Qual a acusação feita à Presidenta a respeito da abertura de créditos suplementares?

O parecer alega que 6 decretos de créditos suplementares, abertos entre 27 de julho e 20 de agosto de 2015, não respeitaram a autorização contida na lei orçamentária. Isso configuraria então crime de responsabilidade, conforme o art. 85, VI da Constituição Federal, e art. 10, item 4 e art. 11, item 2, da Lei nº 1.079/50.

A interpretação ofertada no parecer da Comissão Especial do Impeachment tem sofrido diversas críticas por forçar uma convergência excessiva entre os planos orçamentário e fiscal-financeiro, trazendo ônus para a Administração, com potencial de tornar ainda mais lenta a ação do Estado. No entanto, apesar dos equívocos conceituais que ela contém, pode ser vista com bons olhos pelos defensores do rigor fiscal e da primazia da obtenção do resultado primário sobre a execução de qualquer outra política pública.

Mas, jamais, em hipótese alguma, tal interpretação pode retroagir e transformar em crime algo que era até então prática administrativa corrente e consolidada.
Um dos preceitos básicos do Estado Democrático de Direito é a segurança jurídica, que inclui o respeito aos atos que, quando praticados, eram legais. Tal princípio é tão importante que encontra-se em diversos pontos do art. 5º da nossa Constituição, justamente o dispositivo que consagra os direitos individuais:
caput: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
inciso XXXVI: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;”
inciso XL: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;”

Assim, a nova interpretação, mesmo com suas falhas e equívocos, poderia ser aplicada, mas só e somente para novas situações.

DIANTE DE TUDO ISSO CHEGA-SE A SEGUINTE CONCLUSÃO, O IMPEACHMENT TEM PREVISÃO LEGAL NO ARTIGO 86 DA CF.
POREM OS FATOS E FUNDAMENTOS QUE ESTÃO SENDO USADO PARA INVOCÁ-LO, É ILEGAL POR ISSO QUE OS GOVERNISTAS CHAMAM DE GOLPE.
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